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QUEM PENSA ENRIQUECE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2011 por INSTITUTO DE ALBUQUERQUE CURSOS E ASSESSORIA LTDA, processo nº 903850443, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903850443
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/2011
Data da concessão29/10/2014
Vigência até29/10/2024
TitularINSTITUTO DE ALBUQUERQUE CURSOS E ASSESSORIA LTDA
CNPJ do titular06.148.237/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de simpósios;Organização e apresentação de seminários;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de colóquios;Publicação de livros;Treinamento prático [demonstração];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903850443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2710
  2. 06/09/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210286470 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA FUNDAMENTO EDUCACIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos que indicam que a marca concedida assinala o produto ?Livro?, principalmente notas fiscais e imagens de redes sociais. Nos documentos não há nenhuma referência aos serviços discriminados no certificado de registro: Organização e apresentação de simpósios;Organização e apresentação de seminários;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de colóquios;Publicação de livros;Treinamento prático [demonstração];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os serviços discriminados, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2696
  3. 27/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210286470 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA FUNDAMENTO EDUCACIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2638
  4. 29/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2286
  5. 29/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2273
  6. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

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