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LA FRUTA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2011 por MASGOVI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 903781891, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903781891
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMASGOVI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.859.823/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Feijões em conserva;Geléias para uso alimentar;Carne enlatada;Picles;Frutas cristalizadas;Caldos de vegetais para cozinha;Uvas secas [passas];Laticínios;Amendoins processados;Caldo;Caldos concentrados;Compotas;Extratos de carne;Frutas (Geléias de -);Frutas em conserva;Gelatina para uso alimentar;Legumes enlatados;Carne em conserva;Pepinos em conserva;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Frutas enlatadas;Sopa (Preparações para fazer -);Leite de soja [substituto do leite];Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Geléias de frutas cítricas;Azeitonas em conserva;Batatas fritas;Cebolas em conserva;Cogumelos em conserva;Ervilhas em conserva;Frutas, legumes e verduras em conserva;Amêndoas moídas;Batata em flocos;Sopas;Tâmaras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903781891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2387
  2. 10/04/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110461864 (visualizar no Portal INPI), de 09/09/2011 código 009 · RPI 2153
  3. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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