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GUARATON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2012 por MASGOVI INDUSTRIA COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 840128932, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840128932
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2012
Data da concessão02/05/2018
Vigência até02/05/2028
TitularMASGOVI INDUSTRIA COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.859.823/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, EXTRATO DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS, NECTAR DE FRUTAS , SUCOS DE FRUTAS , BEBIDAS ISOTÔNICAS, ÁGUAS MINERAIS , XAROPE PARA BEBIDAS , ÁGUA MINERAL ENGARRAFADA POLPAS DE FRUTAS , BEBIDAS ENERGÉTICAS , MILK SHAKE, ÁGUA DE COCO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840128932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240267273 (03/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>MASGOVI INDUSTRIA COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edson Diogo de Oliveira Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Artigo 2º da Portaria 049/2021, não ficou comprovado o impedimento por parte do interessado.<br /> código IPAS271 · RPI 2820
  2. 24/04/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2781
  3. 30/01/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230259524 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2769
  4. 27/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230259524 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS338 · RPI 2738
  5. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220175826 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MASGOVI INDUSTRIA COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Celia Lopes Miranda<br /><b>Cedente: </b>BEL SABOR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MASGOVI INDUSTRIA COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2682
  6. 06/08/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20190000154 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MASGOVI INDUSTRIA COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Celia Lopes Miranda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2535
  7. 09/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20190000154 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MASGOVI INDUSTRIA COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Celia Lopes Miranda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do signatário, caso o mesmo pertença ao quadro societário da cedente; ou apresente procuração com poderes expressos para alienar a marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2518
  8. 02/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2469
  9. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20170002350 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BEL SABOR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Celia Lopes Miranda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  10. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 20170002350 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BEL SABOR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Celia Lopes Miranda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  11. 09/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818620935 (GUARATONIC), Processo 826995381 (GUARATÔNICA) e Processo 820344931 (GUARATONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das anterioridades de números 828218986 e 904280802, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2418
  12. 21/05/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850130037279 (visualizar no Portal INPI), de 04/03/2013 código 009 · RPI 2211
  13. 02/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2191

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