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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2011 por COMÉRCIO DE ALIMENTOS ANHADUÍ LTDA, processo nº 903771144, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903771144
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMÉRCIO DE ALIMENTOS ANHADUÍ LTDA
CNPJ do titular10.602.507/0001-79
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pimenta;Pimentão [temperos];Própole para consumo humano;Salada (Molho para -);Salsichas (Materiais para engrossar -);Soja (Molho de -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Aipo (Sal de -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia moída;Bolachas;Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Cevada -);Especiarias;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farináceos (Alimentos -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Glúten para uso alimentar;Malte para consumo humano;Massas com ovos [talharim];Melaço (Xarope de -);Milho (Farinha de -);Milho torrado;Farinha de mandioca;Farinha para sopa;Floco de cereal;Nhoque;Chá da China;Crepe;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Canjica (milho para - );Café em grão;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Aveia integral em pó;Bala comestível ;Mostarda;Mostarda (Farinha de -);Noz-moscada;Pó para bolo;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própolis para consumo humano;Semolina;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Talharim;Temperos;Tomate (Molho de -);Tortillas;Molho para salada;Alcaparras;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Anis [grãos];Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas à base de -);Café (Sucedâneos de -);Carne (Tortas de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Descascada (Aveia -);Doces [confeitos];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Levedura ;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Empada;Tortas [doces e salgadas];Farinha integral [uso alimentar];Chá de fruta;Pó para fabricação de doce;Polvilho;Pastel;Capeletti [massa alimentícia];Café solúvel;Cominho;Alcaravia (cominho-armênio);Casquinha para sorvete;Louro;Goiabada;Muesli;Panquecas;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Sêmola para alimentação humana;Sushi;Tempero [condimento];Tortas;Tortas de arroz;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Bolo (Pó para -);Bolos;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chicória [sucedâneo de café];Condimentos;Congelado (Iogurte -);Cuscuz [sêmola];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de milho;Feijão (Farinha de -);Fermentos para massas;Geléias de frutas [confeitos];Gengibre (Bolo ou pão de -);Iogurte gelado;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Moído (Milho -);Tomilho;Esfiha;Extrato de café;Farinha de trigo;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Suspiro;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de álcool;Açúcar líquido;Café em pó;Agente para engrossar sorvete;Alecrim;Pão de gengibre;Pastéis [pastelaria];Pizzas;Pudins;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sagu;Sorvetes;Tabule;Torrado (Milho -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chocolate;Bombons;Cevada moída;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Conservar alimentos (Sal para -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Doces com hortelã-pimenta;Engrossar creme batido (Preparações para -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Iogurte congelado;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Cacau [doce de-];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pimenta-da-jamaica [tempero];Soja (Farinha de -);Açúcar ;Bebidas à base de chá;Cacau (Bebidas de -) com leite;Canela [especiaria];Caramelos [doces];Carne (Sucos de -);Chá gelado;Chutney [condimento];Cozinha (Sal de -);Farinha de rosca;Fermento;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelado (Chá -);Gengibre [especiaria];Halva;Maçapão;Macarrão;Maltose;Mel;Lasanha;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de batata;Chá de flor;Vinagre de vinho;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Canelone [massa alimentícia];Alho [condimento];Amendoim doce;Barra dietética de cereais;Guaraná [pó para preparar bebida];Pãezinhos;Pão;Picles mistos [condimento];Rolinhos primavera;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sucedâneos de café;Sucos de carne;Trigo (Farinha de -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Açafrão [temperos];Aletrias [massas];Alimentos farináceos;Anis estrelado;Arroz (Tortas de -);Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Flocos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos;Cacau (Bebidas à base de -);Café;Café não torrado;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais (Preparações feitas com -);Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme [culinária];Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar ;Fermento (Pão sem -);Flocos de milho;Fondants [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Glicose para uso alimentar;Malte (Biscoitos de -);Massa para bolo;Milho moído;Milho para pipoca;Molho de tomate;Frozens [iogurte congelado];Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farofa;Churros [doce];Pipoca doce [pronta];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de erva;Açúcar de fruta;Cacau em pó;Alfafa [condimento];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Molhos [condimentos];Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Pipoca (Milho para -);Quiches;Ravióli;Sorvetes (Pós para preparar -);Tortas de carne;Vinagre;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Arroz;Brioches;Cacau;Café (Bebidas de -) com leite;Cereais secos (Flocos de -);Chá;Chá (Bebidas à base de -);Chocolate;Cravos-da-índia [especiaria];Espaguete;Gelado (Iogurte -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Maionese;Massas alimentares;Massas [alimentares];Empadão;Fubá;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de arroz [para uso alimentar];Fécula de arroz;Pipoca salgada [pronta];Pó para pudim;Quibe;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de leite;Pasta de amendoim;Canapé;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Concentrados para preparar chá;Pastelaria;Sanduíches;Sorvete;Tacos;Tapioca;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Pasta de -);Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Biscoitos de água e sal;Cacau (Produtos de -);Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Comestíveis (Gelados -);Empadas [tortas];Farinha moída (Produtos de -);Gelados comestíveis;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Milho (Flocos de -);Leite de soja [condimento];Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Extrato de tomate ;Farinha de cevada;Farinha de tapioca;Fécula de araruta;Orégano;Açúcar de fécula;Araruta [fécula de -];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903771144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140182198 (08/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Comércio de Alimentos Anhaduí Ltda<br /><b>Procurador: </b>SOLIGO & ADVOGADOS S/S<br /> código IPAS235 · RPI 2545
  2. 19/09/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850140182198 (08/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Comércio de Alimentos Anhaduí Ltda<br /><b>Procurador: </b>SOLIGO & ADVOGADOS S/S<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850150069269 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903622416 (CREPS DO ALEMÃO)Petição 850150069269 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903622416 (CREPS DO ALEMÃO) código IPAS499 · RPI 2437
  3. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140182198 (08/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Comércio de Alimentos Anhaduí Ltda<br /><b>Procurador: </b>SOLIGO & ADVOGADOS S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  4. 08/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por 'ALEMÃO" e "CONVENIÊNCIAS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2270
  5. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)