Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/06/2011 por RADIO CIDADE SAO JOSE LTDA,
processo nº 903753049, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903753049
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Radiodifusão;Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Radiocomunicação;Noticiário [serviço de transmissão de -];Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/09/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815145489 (RÁDIO CIDADE FM), Processo 815146302 (RÁDIO CIDADE) e Processo 760307199 (RADIO CIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2386
10/04/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850110012843 (visualizar no Portal INPI), de 24/10/2011código 009 · RPI 2153
23/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2120