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C RÁDIO CIDADE FM 90.7 FLORIANÓPOLIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2011 por RADIO CIDADE SAO JOSE LTDA, processo nº 903752875, nas classes 38. Registro em vigor até 07/01/2035.

Número do processo903752875
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2011
Data da concessão07/01/2025
Vigência até07/01/2035
TitularRADIO CIDADE SAO JOSE LTDA
CNPJ do titular04.406.516/0001-91
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Radiodifusão;Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Radiocomunicação;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Noticiário [serviço de transmissão de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903752875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2818
  2. 26/11/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2812
  3. 26/11/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000885 (15/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por RÁDIO CIDADE SÃO JOSÉ LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de RÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA, perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, sob o nº 5013182-20.2018.4.04.7200 [processo INPI nº 52400.147669/2018-92]. Transitada em julgado a decisão de procedência do pedido autoral, para declarar a nulidade do ato indeferitório do pedido de registro nº 903752875.<br /> código IPAS639 · RPI 2812
  4. 13/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160248734 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RADIO CIDADE SAO JOSE LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>Janaina Pavalecini<br /> código IPAS235 · RPI 2462
  5. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160248734 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RADIO CIDADE SAO JOSE LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>Janaina Pavalecini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  6. 27/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815145489 (RÁDIO CIDADE FM), Processo 815146302 (RÁDIO CIDADE) e Processo 760307199 (RADIO CIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2386
  7. 10/04/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110012797 (visualizar no Portal INPI), de 24/10/2011 código 009 · RPI 2153
  8. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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