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SANDÁLIAS AVENA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2011 por INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS DANPER LTDA-ME, processo nº 903697734, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903697734
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS DANPER LTDA-ME
CNPJ do titular18.301.234/0001-34
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *;Calçados em geral *;Bota para operário;Botas *;Chuteiras de futebol (Travas para -);Calçado para uso profissional;Sandálias;Chinelos [pantufas];Calçado esportivo;Chuteira;Botas para esportes *;Chinelo [vestuário comum];Chapéus, bonés etc;Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903697734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140196476 (23/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS DANPER LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ricardo luis de souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2334
  2. 22/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824161033 (RAVENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 902650980 e 903417243, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2272
  3. 11/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2127

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