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BONANZA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2011 por BONANZA SUPERMERCADOS LTDA, processo nº 903684870, nas classes 29. Registro em vigor até 30/01/2028.

Número do processo903684870
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2011
Data da concessão30/01/2018
Vigência até30/01/2028
TitularBONANZA SUPERMERCADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.023.966/0001-23
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Laticínios;Leite;Batatas fritas;Óleos comestíveis;Carne;Frutas, legumes e verduras secos;Caldos de vegetais para cozinha;Gorduras comestíveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903684870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2456
  2. 07/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140156464 (07/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BONANZA SUPERMERCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2444
  3. 07/10/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140156464 (07/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BONANZA SUPERMERCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2283
  4. 17/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812841450 (BONANZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2267
  5. 12/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2114

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