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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/05/2011 por TECNOQUIMICAS S.A., processo nº 903652650, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903652650
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularTECNOQUIMICAS S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CO

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Curativos (Artigos para -) [medicinais];Gaze para curativos;Esparadrapos para uso medicinal;Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Emplastros para uso medicinal;Esparadrapos;Ataduras para curativos;Curativos cirúrgicos;Adesivo de uso médico para cicatrização;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903652650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140164450 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TECNOQUIMICAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS235 · RPI 2446
  2. 30/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140164450 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TECNOQUIMICAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2295
  3. 17/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por desenho realístico do próprio produto constante nas especificações sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2267
  4. 12/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2114

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