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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2011 por HPMS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE LTDA, processo nº 903536994, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903536994
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2011
Data da concessão29/07/2014
Vigência até29/07/2024
TitularHPMS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE LTDA
CNPJ/CPF do titular23.706.491/0001-96
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Manutenção de software de computador; Manutenção de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Elaboração [concepção] de software de computador; Elaboração [concepção] de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Assistência técnica em software; Assistência técnica em software[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Projeto de sistema de computador; Projeto de sistema de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação em software[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Implantação de sistema [informática]; Implantação de sistema [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Análise de sistemas [informática]; Análise de sistemas [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Atualização de software de computador; Atualização de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Software de computador (Aluguel de -); Software de computador (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Elaboração [concepção] de-)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Aluguel de software de computador; Aluguel de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Projeto de sistema de computadores; Projeto de sistema de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Atualização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Instalação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Computadores (Projeto de sistema de -); Computadores (Projeto de sistema de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Instalação de software de computador; Instalação de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Software de computador (Manutenção de -); Software de computador (Manutenção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903536994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190328295 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>HPMS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  2. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190041587 (13/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>HBSIS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Cessionário: </b>HPMS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  3. 26/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190041587 (13/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>HBSIS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marlon Marcelo Volpi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA. ALÉM DISSO, CABE INFORMAR QUE AS MARCAS DA CEDENTE QUE NÃO FORAM OBJETOS DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA SERÃO EXAMINADAS POSSÍVEIS COLIDÊNCIAS EM CONFORMIDADE ART. 135 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). CASO AS EMPRESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA FAÇAM PARTE DE UMA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DESSA RELAÇÃO, LEMBRANDO QUE, CONFORME MANUAL DE MARCAS, A RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE EMPRESAS DEVE SER COMPROVADA POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL, NÃO SENDO ACEITA A MERA DECLARAÇÃO, AUTORIZAÇÃO OU, AINDA, O FATO DE AMBAS AS SOCIEDADES POSSUÍREM, COMO SÓCIOS, PESSOAS FÍSICAS EM COMUM.<br /> código IPAS267 · RPI 2512
  4. 29/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2273
  5. 06/05/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2261
  6. 16/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2132

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