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ADDITIV

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2011 por QUIMIGEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 903455056, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903455056
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularQUIMIGEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular64.675.671/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Químicos (Reagentes -) [exceto para uso médico ou veterinário];Sal amoníaco;Substâncias químicas industriais;Emulsificadores;Agentes tensioativos;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Reagente químico usado na indústria e na ciência;Sais de amônio;Amina, aminoácido, amino aldeído, aminofenol;Tensioativos (Agentes químicos -);Detergentes para uso em processos de manufatura;Petróleo (Dispersantes para -);Industriais (Substâncias químicas -);Preparações químicas para acabamentos de têxteis;Sais para uso industrial;Aditivo para a indústria têxtil;Microbicida para uso industrial [produto químico];Sais [preparações químicas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903455056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "ADDITIV" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2257
  2. 24/05/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. Por incorreção na especificação de produtos e serviços. código 004 · RPI 2107
  3. 10/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2105

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