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GELASTIC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/2010 por QUIMIGEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 902434713, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902434713
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularQUIMIGEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular64.675.671/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ÁCIDOS (COMPOSIÇÕES QUÍMICAS À PROVA DE -); REAGENTES QUÍMICOS, EXCETO PARA USO MÉDICO OU VETERINÁRIO; CATALISADORES; UMIDADE (PREPARAÇÕES, EXCETO TINTAS, À PROVA DE-) PARA ALVENARIA; IMPERMEABILIZAÇÃO DE CIMENTO (PREPARAÇÕES PARA -), EXCETO TINTAS; INDUSTRIAIS (SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS -); QUÍMICOS (REAGENTES -) [EXCETO PARA USO MÉDICO OU VETERINÁRIO]; CATALISADOR QUÍMICO; TENSIOATIVOS (AGENTES QUÍMICOS -); SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS INDUSTRIAIS; CIMENTO (PREPARAÇÕES PARA IMPERMEABILIZAÇÃO DE -), EXCETO TINTAS; SOLVENTES/ DILUENTES DESTINADOS À INDÚSTRIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902434713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  4. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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