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RODABRILL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2011 por COC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI, processo nº 903451930, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903451930
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCOC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular05.430.789/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Substância abrasiva para limpeza ;Produtos para polimento;Cera para polir;Produtos para limpeza;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Lavagem a seco (Produtos para -);Aromáticos [óleos essenciais];Conservantes para couro [polir];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Cera para lustrar;Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Óleos para limpeza;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Preparado antiembaçante para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903451930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240455635 (04/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2804
  2. 09/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome BOMBRIL - Reg. n. 003082776, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814434924 (BRIL), Processo 004091450 (BOM BRIL), Processo 814434908 (BRIL), Processo 817598065 (BOM BRIL), Processo 005018544 (BOM BRIL), Processo 817961399 (BOM BRIL), Processo 821838555 (BOM BRIL), Processo 002914239 (BOM BRIL), Processo 821353900 (BOM BRIL) e Processo 740167863 (BOM BRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2792
  3. 25/06/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000736 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota e Cumpre decisão transitada em julgado. Ação de Nulidade de Registro de Marca. Ref: Processo nº 0004271-92.2014.4.02.5101 - 25ª VF/RJ. INPI 52400.106446/2014-41. Pedidos e Registro de Marca ?RODABRIL? e similares.Trânsito em julgado de decisão, conforme Sentença [- JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido de irregistrabilidade dos pedidos de registros nºs. 821.494.872, 828.164.843, 903.451.930 e 904.403.297, referente às marcas VITRILL RODABRILL, CERABRILL, RODABRILL, RODABRILL MOTOS, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido para condenar o INPI a se abster de conceder a terceiros quaisquer registros de marca que venham a reproduzir e/ou imitar a marca BRIL e/ou marca de alto renome BOMBRIL, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por registro concedido indevidamente, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. - JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu os registros números: 813.453.445, 816.977.402 e 821.130.110, todos referentes à marca RODABRILL, os registros números: 821.457.659, 820.497.088, 817.989.609, 901.440.418 e 902.606.077, referentes às marcas LIQUIBRILL, RODABRILL, CERABRILL, PROBRILL e DRYBRILL DELIVERY WASHING, respectivamente, bem como dos registros números: 901.443.476 e 901.443.522, referentes às marcas RODABRIU e RODABRIO. - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de anulação do registro nº. 904.908.941, referente à marca RODABIO, de titularidade da empresa Ré, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para condenar a empresa Ré e o INPI, solidariamente, a indenizarem a Autora pelas perdas e danos e lucros cessantes sofridos nos últimos 5 (cinco) anos com o registro e uso das marcas anulandas, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.]<br /> código IPAS639 · RPI 2790
  4. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210139775 (08/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  5. 17/05/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Petição 850140017047 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901443476 (RODABRIU), Petição 850140004905 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901443522 (RODABRIO), Petição 850140017131 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901443522 (RODABRIO), Processo 813453445 (RODABRILL), Processo 816977402 (RODABRILL), Processo 820161314 (RODABRILL), Processo 821494872 (VITRILL RODABRILL) e Processo 821574353 (CERABRILL RODABRILL) código IPAS142 · RPI 2367
  6. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110467933 (30/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  7. 26/06/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110053519 (visualizar no Portal INPI), de 29/12/2011 código 009 · RPI 2164
  8. 06/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2135

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