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RODABRILL

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/1998 por COC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI, processo nº 820497088. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820497088
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/1998
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2020
TitularCOC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular05.430.789/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820497088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800190153876 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se nulo.<br /> código IPAS699 · RPI 2794
  2. 25/06/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000211 (11/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota e Cumpre decisão transitada em julgado. Ação de Nulidade de Registro de Marca. Ref: Processo nº 0004271-92.2014.4.02.5101 - 25ª VF/RJ. INPI 52400.106446/2014-41. Pedidos e Registro de Marca ?RODABRIL? e similares.Trânsito em julgado de decisão, conforme Sentença [- JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido de irregistrabilidade dos pedidos de registros nºs. 821.494.872, 828.164.843, 903.451.930 e 904.403.297, referente às marcas VITRILL RODABRILL, CERABRILL, RODABRILL, RODABRILL MOTOS, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido para condenar o INPI a se abster de conceder a terceiros quaisquer registros de marca que venham a reproduzir e/ou imitar a marca BRIL e/ou marca de alto renome BOMBRIL, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por registro concedido indevidamente, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. - JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu os registros números: 813.453.445, 816.977.402 e 821.130.110, todos referentes à marca RODABRILL, os registros números: 821.457.659, 820.497.088, 817.989.609, 901.440.418 e 902.606.077, referentes às marcas LIQUIBRILL, RODABRILL, CERABRILL, PROBRILL e DRYBRILL DELIVERY WASHING, respectivamente, bem como dos registros números: 901.443.476 e 901.443.522, referentes às marcas RODABRIU e RODABRIO. - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de anulação do registro nº. 904.908.941, referente à marca RODABIO, de titularidade da empresa Ré, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para condenar a empresa Ré e o INPI, solidariamente, a indenizarem a Autora pelas perdas e danos e lucros cessantes sofridos nos últimos 5 (cinco) anos com o registro e uso das marcas anulandas, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.]<br /> código IPAS639 · RPI 2790
  3. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210139775 (08/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  4. 22/04/2020 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190153876 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a decisão da Ação Ordinária em curso na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00042719220144025101, relativa ao INPI nº 106446/2014.<br /> código IPAS227 · RPI 2572
  5. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110467933 (30/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  6. 29/04/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000211 (11/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00042719220144025101, relativa ao INPI nº 106446/2014.<br /> código IPAS462 · RPI 2260
  7. 26/12/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2190
  8. 01/02/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100357267 (visualizar no Portal INPI), de 08/10/2010 código 511 · RPI 2091
  9. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  10. 09/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2044
  11. 12/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PFLEGE ALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 235 · RPI 1862
  12. 21/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1798
  13. 18/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO RODABRILL LTDA código 235 · RPI 1602
  14. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

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