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MESTRE IRMÃO E PROFESSOR CACHOEIRA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2011 por R. OLIVEIRA ASTROLOGIA ME, processo nº 903451646, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903451646
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularR. OLIVEIRA ASTROLOGIA ME
CNPJ do titular06.952.400/0001-83
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento esotérico;Jogo de búzios, carta cigana, runas ou tarô;Búzios (consulta de - );Astrologia [estudo e conhecimento da influência dos astros, especialmente de signos, no destino e no comportamento do homem; uranoscopia];Horóscopos (Confecção de -) [mapa astral];Confecção de mapa astral;Terapia esotérica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903451646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170179075 (27/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>GUARDIÃO OXOSSI LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca publicado na RPI 2367, de 17/05/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2485
  2. 17/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903789345 (IRMÃO CACHOEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz com acréscimo a marca "IRMÃO CACHOEIRA" de terceiro, que comprovou uso anterior há pelo menos 6 meses da data de depósito do presente pedido. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. código IPAS024 · RPI 2367
  3. 17/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110437136 (visualizar no Portal INPI), de 01/07/2011 código 009 · RPI 2141
  4. 03/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2104

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