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STEPHANIE STEIN

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2011 por S STEIN JOALHEIROS LTDA, processo nº 903449560, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903449560
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularS STEIN JOALHEIROS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.836.599/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas de viagem;Bolsas de mão;Bolsas;Carteiras de bolso;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2405
  2. 27/09/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160046237 (22/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>S STEIN JOALHEIROS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Tatiana Maria Ferreira do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para pagamento da concessão do registro de marca, encerrou em 08/02/2016.<br /> código IPAS428 · RPI 2386
  3. 10/11/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2340
  4. 11/08/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente autorização para registrar como marca o pseudônimo ?STEPHANIE STEIN?, tendo em vista ter sido constatado pela documentação não se tratar de nome civil da requerente, por não constar, sobretudo o sobrenome ?STEIN?, nas cópias de certidão de nascimento e documento de identidade acostados aos autos através da petição de cumprimento de exigência. código IPAS136 · RPI 2327
  5. 05/05/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2313
  6. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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Classificação figurativa (Viena)