® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CACTUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2011 por CALIFORNIA ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 903434601, nas classes 43. Registro em vigor até 24/01/2027.

Número do processo903434601
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/2011
Data da concessão24/01/2017
Vigência até24/01/2027
TitularCALIFORNIA ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular12.228.119/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafés [bares];Restaurantes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903434601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220517168 (18/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CACTUS BURGUER LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada, imagens de publicações em redes sociais e página do ?trip advisor? datadas dentro o período de investigação. Os documentos identificam claramente a marca concedida e menciona os serviços especificados no certificado de registro. Embora os documentos ?redução z? sejam documentos internos das atividades da empresa, eles corroboram as evidências ao comprovar que os serviços são efetivamente comercializados para os consumidores.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Registra-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 24/01/2022 até 18/11/2022 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.<br /> código IPAS271 · RPI 2795
  2. 13/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220517168 (18/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CACTUS BURGUER LTDA ME<br /> código IPAS338 · RPI 2710
  3. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170014116 (24/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CALIFORNIA ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  4. 24/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2403
  5. 20/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2398
  6. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130177926 (13/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Cessionário: </b>CALIFORNIA ALIMENTOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  7. 12/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110434415 (22/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>METROVATION INTERNATIONAL GROUP- MIG PARTICIPAÇÕES LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2275
  8. 26/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2103

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CALIFORNIA ALIMENTOS LTDA - ME