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GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DESDE 1957

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2011 por INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA, processo nº 903372487, nas classes 32. Registro em vigor até 20/10/2030.

Número do processo903372487
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2011
Data da concessão20/10/2020
Vigência até20/10/2030
TitularINDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA
CNPJ do titular04.782.199/0001-08
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Pó para suco;Bebidas (Preparações para fabricar -);Guaraná [bebida não alcoólica];Refrigerante [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Substância para fazer bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903372487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850210116152 (23/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2761
  2. 18/05/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210116152 (23/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS400 · RPI 2628
  3. 20/10/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2598
  4. 28/07/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2586
  5. 19/04/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Petição 850130040396 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901355429 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Petição 850130040411 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 825700329 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Petição 850130170421 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 825700329 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Processo 822851679 (AMAZONIA), Processo 823641260 (GUARANÁ AMAZONIA), Processo 823791432 (ÁGUA MINERAL AMAZÔNIA), Processo 823876845 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Processo 824499816 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Processo 825476330 (ÁGUA DE CÔCO AMAZÔNIA), Processo 825752191 (GUARANÁ TAUÁ AMAZÔNIA), Processo 827134410 (ÁGUAS DA AMAZÔNIA), Processo 827676557 (GUARANÁ REAL DA AMAZÔNIA GUARANÁ REAL DA AMAZÔNIA), Processo 827676565 (GUARANÁ REAL DA AMAZÔNIA), Processo 827998937 (ÁGUA BOA DA AMAZÔNIA), Processo 828294283 (ÁGUA MINERAL DA AMAZÔNIA), Processo 829062637 (AGUA MINERAL PORTAL DA AMAZONIA), Processo 829871071 (ÁGUA MINERAL DA AMAZÔNIA), Processo 901360600 (NOSSA ÁGUA NATURAL DA AMAZÔNIA), Processo 902043480 (ÁGUA MINERAL NATURAL NATIVA DA AMAZÔNIA) e Processo 903220482 (GUARANÁ AMAZÔNIA) código IPAS142 · RPI 2363
  6. 17/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110433304 (visualizar no Portal INPI), de 20/06/2011 código 009 · RPI 2141
  7. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102

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Classificação figurativa (Viena)