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GUARANÁ AMAZÔNIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2008 por INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA, processo nº 901355429, nas classes 32. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo901355429
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/2008
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularINDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA
CNPJ do titular04.782.199/0001-08
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GUARANÁ".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Não-alcoólicas (Bebidas -);Xaropes para bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Bebida energética não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas (Preparações para fabricar -);Extratos de fruta não alcoólicos;Suco de fruta;Refrigerante [bebida];Essências para fabricar bebidas;Frutas (Sucos de -);Bebida em xarope;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901355429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230048657 (02/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 20/08/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130040396 (08/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2537
  3. 06/12/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850130040396 (08/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS499 · RPI 2396
  4. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130040396 (08/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  5. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  6. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  7. 28/12/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 823641260, 823876845, 824499816, 825700329 código 241 · RPI 2086
  8. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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