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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2011 por EDILSON DA SILVA CARDOSO JOIAS-ME, processo nº 903354390, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903354390
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularEDILSON DA SILVA CARDOSO JOIAS-ME
CNPJ/CPF do titular08.176.015/0001-17
UF · PaísMG · BR

Tradução: O PRIMEIRO DE DESENHO

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias];Âncoras [relojoaria];Brincos;Emblemas de metal precioso;Gravatas (Alfinetes de -);Gravatas (Prendedores de -);Ligas de metal precioso;Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Preciosas (Imitações de pedras -);Relógios de pulso;Relógios elétricos;Ametista;Caixas para jóias;Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Ágatas;Alfinetes de adereço;Alfinetes de gravatas;Arreios (Acessórios de -) de metal precioso;Cloisonné [jóias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Prata fiada;Prendedores de gravatas;Pulseiras de relógio;Relógios (Vidros de -);Camafeu (broche);Penduricalhos [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Chaveiros de bijuteria;Correntes de relógios;Pérolas [jóias e bijuterias];Platina [metal];Prata (Fios de -);Relógios (Molas de -);Relógios de sol;Jóias (Caixas para -);Topázio;Ouro (Fios de -) [joalheria];Arte (Objetos de -) de metal precioso;Berloques [jóias e bijuterias];Lingotes de metais preciosos;Pedras semipreciosas;Relógios (Pulseiras de -);Relógios [de parede ou de sala];Ródio;Turmalina [pedra preciosa];Argola de uso pessoal [bijuteria];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Esmeralda;Ósmio;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Olivina [pedra preciosa];Abotoaduras;Adereços de prata;Amuletos [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Estojos para relojoaria;Pedras preciosas;Pêndulos [relojoaria];Relógios (Correntes de -);Rutênio;Relógio de quartzo ;Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Adereço (Alfinetes de -);Bustos de metal precioso;Estatuetas de metal precioso;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Medalhas;Metal precioso (Estatuetas de -);Pulseiras [jóias e bijuterias];Relógios atômicos;Relógios de controle;Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -);Ônix;Tarraxa para brinco ;Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Turquesa [pedra preciosa];Rubi;Safira;Brilhante [jóia];Água-marinha;Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Botton/Broche;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Caixas de relógios de pulso;Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Estátuas de metal precioso;Imitações de pedras preciosas;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Ouro, não trabalhado ou batido;Paládio;Ponteiros [relojoaria];Prata semitrabalhada ou batida;Diamantes;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Mostradores de relógios;Alfinetes de metal precioso;Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Pulseiras de relógios;Relógios despertadores;Tiara;Alexandrita [pedra preciosa];Cristal em bruto;Espinélio [pedras preciosas];Medalhões [jóias e bijuterias];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903354390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900855916 (PRAIMUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2256
  2. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102

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