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Primu's Jóias

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2007 por EDILSON DA SILVA CARDOSO JOIAS-ME, processo nº 900662867, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900662867
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularEDILSON DA SILVA CARDOSO JOIAS-ME
CNPJ do titular08.176.015/0001-17
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JÓIAS".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Olivina [pedra preciosa];Pedras preciosas;Ponteiros [relojoaria];Relógios [de parede ou de sala];Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -);Rutênio;Adereço (Alfinetes de -);Adereços de prata;Amuletos [jóias e bijuterias];Brincos;Broches [jóias e bijuterias];Estátuas de metal precioso;Estojos para relojoaria;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Turquesa [pedra preciosa];Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Botton/Broche;Ouro, não trabalhado ou batido;Paládio;Relógios (Correntes de -);Relógios atômicos;Relógios de pulso;Arreios (Acessórios de -) de metal precioso;Arte (Objetos de -) de metal precioso;Emblemas de metal precioso;Relógio de quartzo ;Ametista;Brilhante [jóia];Penduricalhos [jóias e bijuterias];Prata fiada;Relógios despertadores;Estatuetas de metal precioso;Ligas de metal precioso;Medalhas;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Caixas para jóias;Ônix;Cristal em bruto;Argola de uso pessoal [bijuteria];Prata semitrabalhada ou batida;Ródio;Adereços [jóias e bijuterias];Alfinetes de metal precioso;Anéis [jóias e bijuterias];Bustos de metal precioso;Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Topázio;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Mostradores de relógios;Ouro (Fios de -) [joalheria];Pulseiras de relógios;Sol (Relógios de -);Abotoaduras;Alfinetes de adereço;Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Berloques [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Espinélio [pedras preciosas];Gravatas (Prendedores de -);Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Tiara;Prata (Fios de -);Relógios (Vidros de -);Chaveiros de bijuteria;Cloisonné [jóias e bijuterias];Gravatas (Alfinetes de -);Lingotes de metais preciosos;Metal precioso (Estatuetas de -);Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Tarraxa para brinco ;Turmalina [pedra preciosa];Safira;Camafeu (broche);Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Ósmio;Pêndulos [relojoaria];Pérolas [jóias e bijuterias];Platina [metal];Prendedores de gravatas;Pulseiras de relógio;Relógios (Molas de -);Relógios elétricos;Alfinetes de gravatas;Âncoras [relojoaria];Caixas de relógios de pulso;Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Colares [jóias e bijuterias];Correntes de relógios;Medalhões [jóias e bijuterias];Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Esmeralda;Rubi;Jóias (Caixas para -);Pedras semipreciosas;Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Preciosas (Imitações de pedras -);Pulseiras [jóias e bijuterias];Relógios (Pulseiras de -);Relógios de controle;Relógios de sol;Ágatas;Diamantes;Água-marinha;Alexandrita [pedra preciosa]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900662867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  3. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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Classificação figurativa (Viena)