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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2011 por PRONUTRITION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA, processo nº 903342456, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903342456
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularPRONUTRITION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ/CPF do titular08.883.540/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral (Produtos para fabricar -);Bebidas (Preparações para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para suco;Bebidas à base de soro de leite;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Guaraná [bebida não alcoólica];Milk Shake;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebidas efervescentes (Pós para -);Xaropes para bebidas;Achocolatado em pó para bebida;Água desmineralizada para beber;Água-de-coco;Água potável para beber;Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Bebida energética não alcoólica;Isotônicas (Bebidas -);Substância para fazer bebida não alcoólica ;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Águas minerais engarrafadas;Extratos de fruta não alcoólicos;Soro de leite (Bebidas à base de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903342456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140075550 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PRONUTRITION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2440
  2. 09/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140075550 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRONUTRITION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2279
  3. 25/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por basic nutrition sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2251
  4. 29/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2099

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Classificação figurativa (Viena)