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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2011 por PRONUTRITION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA, processo nº 903342448, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903342448
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularPRONUTRITION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ/CPF do titular08.883.540/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Proteína para consumo humano;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Gelatina para uso alimentar;Soro de leite;Pó para milk-shake à base de leite;Caseína para uso alimentar;Sopa (Preparações para fazer -);Alimentos à base de peixe;Sopas;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Clara de ovos;Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Albumina para uso alimentar;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Enzimas para consumo humano (OMPI);Tutano animal para uso alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903342448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140075533 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PRONUTRITION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2440
  2. 09/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140075533 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRONUTRITION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2279
  3. 25/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por basic nutrition sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2251
  4. 29/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2099

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Classificação figurativa (Viena)