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SELAFITA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/01/2011 por MONTEREY REVESTIMENTOS LTDA EPP, processo nº 903321890, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903321890
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMONTEREY REVESTIMENTOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular07.027.750/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Isolantes;Umidade (Substâncias para isolamento de construções contra -);Elastômero termoplástico;Calafetar (Composições para -);Feltro de isolamento;Fita isolante;Flexíveis (Tubos -), não metálicos;Isolamento (Folhas metálicas para -);Materiais isolantes refratários;Enchimento para juntas de expansão;Isolantes (Vernizes -);Resinas sintéticas [produtos semi-acabados];Sintética (Borracha -);Acrílicas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Artificiais (Resinas -) [produtos semi-acabados];Filamentos de amianto;Gaxetas;Látex [borracha];Fibras de carbono, exceto para uso têxtil;Junta não metálica;Isolante (Argamassa -);Isolante de fibra;Enchimentos de borracha ou plástico;Folhas metálicas para isolamento;Isolamento de construções contra umidade (Substâncias para -);Mica, bruta ou semiprocessada;Resinas artificiais [produtos semi-acabados];Vazamentos (Composições químicas para reparar -);Compostos selantes para juntas;Fibras plásticas, exceto para uso em têxteis;Isolantes (Fita e faixa -);Isolantes (Materiais -);Amianto;Fibra vulcanizada;Fluido destinado exclusivamente para calafetar e vedar;Gaxetas para vedação;Faixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Tintas isolantes;Vulcanite;Resina acrílica artificial ou sintética, produto semi-acabado;Adesivas (Faixas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Amianto (Revestimentos de -);Auto-adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Borracha, bruta ou semitrabalhada;Calafetar (Tiras para -);Fibras elásticas, exceto para uso em têxteis;Filme plástico, exceto para embalar;Filtrantes (Materiais -) [filmes plásticos ou espumas semiprocessadas];Cabos (Isolantes para -);Filamentos de vidro para isolamento;Reforço para canos (Materiais não metálicos de -);Sintéticas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Substâncias plásticas, semiprocessadas;Tubos flexíveis, não metálicos;Massa vedante;Adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Argamassa isolante;Conexões não metálicas para canos;Fibras de amianto;Filamentos plásticos, exceto para uso em têxteis;Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Gaxetas para canos;Goma, bruta ou parcialmente processada;Isolamento (Feltro de -);Fibra de vidro para isolamento;Tiras para calafetar;Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Amianto (Filamentos de -);Balata [látex];Cabos de eletricidade (Isolantes para -);Fita de borracha;Gaxetas de amianto;Guta-percha;Isolantes (Tintas -);Calafetar (Materiais para -);Canos (Juntas de vedação para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903321890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva de finalidade do produto especificado sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2251
  2. 22/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2098

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