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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/01/2011 por MONTEREY REVESTIMENTOS LTDA EPP, processo nº 903321840, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903321840
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMONTEREY REVESTIMENTOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular07.027.750/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto;Comércio (através de qualquer meio) de mica;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta];Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de amianto;Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume;Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva de produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2251
  2. 12/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2101

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