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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/2011 por JOSÉ EDUARDO DA ROCHA VELHO, processo nº 903276771, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903276771
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ EDUARDO DA ROCHA VELHO
UF · PaísSP · BR

Tradução: Brasil Administração de Recursos

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Financeiras (Informações -);Financeiras (Informações -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros [ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações financeiras;Informações financeiras[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria financeira;Consultoria financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira de valor mobiliário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fundos de investimentos [finanças][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de fundo de investimento;Administração de fundo de investimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Análise financeira;Análise financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Investimentos de capital [finanças];Investimentos de capital [finanças][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bolsa de valores (Cotações de -);Bolsa de valores (Cotações de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Capital (Investimentos de -) [finanças];Capital (Investimentos de -) [finanças][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Financeira (Consultoria -);Financeira (Consultoria -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bolsa de mercadoria e de futuro (cotações de - );Bolsa de mercadoria e de futuro (cotações de - )[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de consultoria econômica;Serviços de consultoria econômica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903276771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca é constituida por "Brasil Capital Management", expressão constituída por termos não apropriáveis, a título exclusivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2360
  2. 27/12/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110418377 (visualizar no Portal INPI), de 02/05/2011 código 009 · RPI 2138
  3. 01/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2095

Mesma marca em outras classes