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DAMHA PLUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2010 por AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 903246473, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903246473
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2010
Data da concessão10/06/2014
Vigência até10/06/2024
TitularAD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular05.874.686/0001-63
UF · PaísMS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "PLUS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de consórcio, Administração de imóveis, Agências imobiliárias, Aluguel de apartamentos, Aluguel de escritórios [imóveis], Arrendamento de imóveis, Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio, Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária, Avaliação imobiliária, Cobrança de aluguel (Serviços de -), Comércio de imóveis, Consórcio de bens [serviços financeiros], Corretores imobiliários, Imóveis [compra e venda de -], Incorporação de imóvel, Leasing de imóveis, Loteamento imobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903246473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2822
  2. 05/11/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240068748 (15/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DHAMA CAPITAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2809
  3. 05/03/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240068748 (15/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DHAMA CAPITAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2774
  4. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200403433 (19/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  5. 10/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2266
  6. 11/02/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2249
  7. 04/06/2013 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS. código 004 · RPI 2213
  8. 01/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2091

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