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DAMHA MALL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2010 por AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 902904175, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902904175
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2034
TitularAD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular05.874.686/0001-63
UF · PaísMS · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "MALL".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Administração de consórcio;Avaliação imobiliária;Aluguel de escritórios [imóveis];Imobiliários (Corretores -);Imóveis [compra e venda de -];Leasing de imóveis;Cobrança de aluguel (Serviços de -);Comércio de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Consórcio de bens [serviços financeiros];Agências imobiliárias;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Incorporação de imóvel;Corretagem *;Aluguel de apartamentos;Loteamento imobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902904175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2822
  2. 05/11/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240068785 (15/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DHAMA CAPITAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2809
  3. 05/03/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240068785 (15/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DHAMA CAPITAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2774
  4. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230144049 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2731
  5. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200403433 (19/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  6. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  7. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  8. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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