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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2010 por GALGRIN GROUP LTDA, processo nº 903203332, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903203332
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularGALGRIN GROUP LTDA
CNPJ/CPF do titular04.506.236/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso medicinal;Colagogo ou colerético;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Ativador hormonal;Bebidas medicinais;Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Vitaminas (Preparações para -);Suplementos alimentares minerais;Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Lêvedo para uso farmacêutico;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Chá para emagrecer para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Vitamina e sais minerais;Chás medicinais;Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Diurético;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Digestivos para uso farmacêutico;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903203332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818213477 (NUTRECO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2241
  2. 18/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2089

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