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ONENUTRITION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2011 por GALGRIN GROUP LTDA, processo nº 904404560, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904404560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/2011
Data da concessão10/02/2015
Vigência até10/02/2025
TitularGALGRIN GROUP LTDA
CNPJ/CPF do titular04.506.236/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões ?one? e ?nutrition?, isoladamente.

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904404560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2855
  2. 24/06/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240323810 (01/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JB SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2842
  3. 23/07/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240323810 (01/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JB SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2794
  4. 03/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150016881 (27/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GALGRIN GROUP LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2304
  5. 10/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2301
  6. 18/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2289
  7. 05/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2161

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Classificação figurativa (Viena)