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OAB CAASP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2010 por CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO, processo nº 903145529, nas classes 45. Registro em vigor até 09/01/2028.

Número do processo903145529
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2010
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularCAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO
CNPJ/CPF do titular44.692.168/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Pesquisas jurídicas;Serviços jurídicos;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903145529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  2. 24/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140007367 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAIXA DE ASSITÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2442
  3. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140007367 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAIXA DE ASSITÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  4. 19/11/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz parte da bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2237
  5. 18/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2089

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Classificação figurativa (Viena)