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CAASP SHOP OABSP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2008 por CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO, processo nº 901130400, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901130400
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularCAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO
CNPJ do titular44.692.168/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "shop"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Fundos de pensão [aposentadoria];Seguros de vida;Administração de seguro;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ;Seguros de saúde;Administração de pecúlio;Administração de seguro-saúde;Administração de convênio médico-hospitalar;Consultoria em seguros;Seguros (Consultoria em -);Seguros (Corretagem de -);Seguros (Informações sobre -);Caixa de aposentadoria [serviços financeiros];Seguro contra acidentes;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901130400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2075, DE 13/10/2010, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2083
  4. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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