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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2010 por MIDWAY TECNOLOGIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 903140519, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903140519
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMIDWAY TECNOLOGIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular67.798.116/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Elixires [preparações farmacêuticas] Complementos para forragem para uso medicinal Suplementos alimentares minerais Ervas (Chás de -) para uso medicinal Vitaminas (Preparações para -) Ervas medicinais Aminoácidos para uso medicinal Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal Xaropes para uso farmacêutico Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal Salsaparrilha [para uso medicinal] Preparações farmacêuticas Chás medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903140519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160158276 (21/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRANDING MACHINE, LLC<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento (sem interposição de recurso) do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2383
  2. 03/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2239
  3. 17/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2106

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