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DONNA COMFORT

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2010 por J.B.F INDÚSTRIA DE CALÇADOS EIRELI - ME, processo nº 903127229, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903127229
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.B.F INDÚSTRIA DE CALÇADOS EIRELI - ME
CNPJ do titular26.847.557/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903127229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210097680 (11/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J.B.F INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>DANIEL HENRIQUE BOVO<br /> código IPAS235 · RPI 2680
  2. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210097680 (11/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J.B.F INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>DANIEL HENRIQUE BOVO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  3. 06/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210080669 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J.B.F INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>DANIEL HENRIQUE BOVO<br /><b>Cessionário: </b>J.B.F INDÚSTRIA DE CALÇADOS EIRELI - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2622
  4. 12/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões genéricas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2610
  5. 19/11/2013 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 901886360 (DONNA & DONNA), Processo 827040342 (DHONA.), Processo 829250646 (DONNA), Processo 829161180 (DONNA), Processo 825970270 (DONNA DONNA), Processo 827470614 (DONNA DONNA), Processo 821979906 (DONNA CONFORT), Processo 823284760 (DONNA), Processo 824117409 (DONNA DONNA) e Processo 825761670 (LOJAS DONNA) código IPAS142 · RPI 2237
  6. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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