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BLACK STAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2006 por J.B.F INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI - ME, processo nº 828440468, nas classes 25. Registro em vigor até 11/05/2030.

Número do processo828440468
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2006
Data da concessão11/05/2010
Vigência até11/05/2030
TitularJ.B.F INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular26.847.557/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BOTAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE ; CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CINTOS [VESTUÁRIO].;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200365033 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>J.B.F INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>DANIEL HENRIQUE BOVO<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  2. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200259357 (14/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>J.B.F INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>DANIEL HENRIQUE BOVO<br /><b>Cedente: </b>J.B.F INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI - ME [BR] <br /><b>Cessionário: </b>J.B.F INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  3. 05/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2113
  4. 11/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2053
  5. 16/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2045
  6. 07/11/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060140453 (RJ), de 11/09/2006 código 009 · RPI 1870
  7. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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