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D'AGOSTO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2010 por CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA., processo nº 903113910, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903113910
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA.
CNPJ do titular26.651.646/0001-22
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade por qualquer meio;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Administração comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903113910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140266821 (12/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Procurador: </b>GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA<br /> código IPAS235 · RPI 2442
  2. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140266821 (12/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Procurador: </b>GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  3. 14/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824765460 (A GOSTO) e Processo 817407901 (AGOSTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2284
  4. 10/12/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma. código IPAS136 · RPI 2240
  5. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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