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EL PORFIADO SUCURSAL FAUSO BY EL LEGADO BLEND RESERVA 2021 CARMELO - URUGUAY

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2022 por CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA, processo nº 927369176, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927369176
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/07/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA
CNPJ do titular26.651.646/0001-22
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927369176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240459688 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS235 · RPI 2899
  2. 14/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240459688 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos ?EL LEGADO?, ?CARMELO? e ?URUGUAY?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do art. 124, X e XIX, da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tais elementos, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2884
  3. 08/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240459688 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2805
  4. 23/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de procedência/origem dos produtos, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900428651 (LEGADO), Processo 900874694 (GRAN LEGADO), Processo 900428716 (GRAN LEGADO) e Processo 909738866 (GRAN LEGADO ORIGINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2794
  5. 28/03/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230089706 de 28/02/2023 código IPAS423 · RPI 2725
  6. 03/01/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220351706 (11/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Zanette Alfonsin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a presente Petição por falta de objeto, tendo em vista a anulação da Exigência Formal publicada na RPI 2692, de 09/08/2022.<br /> código IPAS699 · RPI 2713
  7. 03/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2713
  8. 13/12/2022 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a Exigência Formal publicada na RPI 2692, de 09/08/2022, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2710
  9. 09/08/2022 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2692

Outras marcas de CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 927369176 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.