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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2010 por COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA, processo nº 903094681, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903094681
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCOM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA
CNPJ do titular43.206.069/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Veterinárias (Preparações -);Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Aminoácidos para uso veterinário;Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Vermífugos;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Animais nocivos (Preparações para destruir -);Antibióticos;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário;Brinco inseticida para animal;Bactericida;Antiparasitárias (Preparações -);Antifúngico;Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário;Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário;Kit para enema [clister] para uso veterinário;Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Antiparasitas (Coleiras -) para animais;Enzimas para uso veterinário;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903094681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824120051 (IODEMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2234
  2. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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