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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2010 por COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA, processo nº 903094541, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903094541
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCOM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular43.206.069/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário;Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Antiparasitárias (Preparações -);Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Loções para uso veterinário;Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário;Antifúngico;Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário;Bactericida;Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Kit para enema [clister] para uso veterinário;Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Animais nocivos (Preparações para destruir -);Enzimas para uso veterinário;Vermífugos;Veterinárias (Preparações -);Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Antibióticos;Antiparasitas (Coleiras -) para animais;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Brinco inseticida para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903094541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que define moléstia humana e veterinária, acompanhada de expressão que designa suposta qualidade dos produtos assinalados (principalmente medicamentos veterinários), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2234
  2. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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