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ASPENDRINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/2010 por ASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED, processo nº 903041308, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903041308
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2010
Data da concessão03/11/2015
Vigência até03/11/2025
TitularASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ZA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903041308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210009659 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca - Referências: Ação Ordinária 5070851-09.2020.4.02.5101? 25ª VF/RJ - Processo INPI nº 52402.009927/2021-19- Registro de Marca nº 903.041.308 - ASPENDRINA - Trânsito em julgado de decisão - Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as Autoras e aempresa Ré, conforme Eventos 18 e 31, sem oposição do INPI (Evento 24), julgando extinto o processo, com resolução do - mérito, nos moldes do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. - Registro de marca sub judice já extinto por renúncia do titular.<br /> código IPAS639 · RPI 2727
  2. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210399203 (15/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  3. 31/08/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210303169 (20/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE O ENDEREÇO CADASTRADO E O QUE CONSTA NA PROCURAÇÃO; PROCURAÇÃO NÃO CONTÉM PODERES PARA RECEBER CITAÇÕES.<br /> código IPAS271 · RPI 2643
  4. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200417112 (30/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cedente: </b>ASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED [ZA] <br /><b>Cessionário: </b>ASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  5. 13/10/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000634 (29/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0039257-38.2015.4.02.5101 9ªVF/RJProcesso INPI n 52400.032945/2015-76Trânsito em julgado de sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, conforme sentença abaixo:"1 - julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em relação aos pedidos de fls. 22/23 itens "a e b" (partes finais) fls. 186, item "b" (parte final) de arquivamento dos 15 (quinze) pedidos de registros compostos pelas expressões ASPEN PHARMA, ASPENDRINA, TOBRASPEN, TOBRASPEN DEX. 2 - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de nulidade dos registros nºs 903.912.660 e 904.988.163, relativos à marca ASPENFLAM da 1ª Ré, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil."<br /> código IPAS639 · RPI 2597
  6. 11/08/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000634 (29/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0039257-38.2015.4.02.5101 9ªVF/RJProcesso INPI n 52400.032945/2015-76Anotação de sentença de decisão que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, conforme sentença abaixo:"1 - julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em relação aos pedidos de fls. 22/23 itens "a e b" (partes finais) fls. 186, item "b" (parte final) de arquivamento dos 15 (quinze) pedidos de registros compostos pelas expressões ASPEN PHARMA, ASPENDRINA, TOBRASPEN, TOBRASPEN DEX. 2 - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de nulidade dos registros nºs 903.912.660 e 904.988.163, relativos à marca ASPENFLAM da 1ª Ré, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil."<br /> código IPAS462 · RPI 2588
  7. 15/08/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160179890 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>Bayer Intellectual Property GmbH<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2432
  8. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150280882 (10/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  9. 03/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2339
  10. 20/10/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000634 (29/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária da 09ª Vara Federal / RJ - n.º 0039257-38.2015.4.02.5101 - INPI 52400.032945/2015-76<br /> código IPAS462 · RPI 2337
  11. 29/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2334
  12. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100361753 (26/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  13. 21/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100361751 (26/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2246
  14. 26/07/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110398730 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011 código 009 · RPI 2116
  15. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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