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PET CLEAN BY DOG CLEAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2010 por INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS DOG CLEAN LTDA EPP, processo nº 903038927, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903038927
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2010
Data da concessão12/01/2016
Vigência até12/01/2026
TitularINDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS DOG CLEAN LTDA EPP
CNPJ do titular08.233.687/0001-17
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "PET CLEAN" e "DOG CLEAN".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Âmbar [perfume];Talco para a higiene animal;Perfumes;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Almíscar [perfumaria];Sabonete medicinal;Óleos para perfumes e essências;Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Desinfetante (Sabão -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Extratos de flores [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Sabão desinfetante;Sabonetes;Erva para banho;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Óleo de lavanda;Xampus para animais de estimação;Condicionador para uso em animal;Água de cheiro;Xampus;Desodorante (Sabonete -);Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903038927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2885
  2. 27/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240513259 (03/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ORBA PRODUTOS DE LIMPEZA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2873
  3. 29/10/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240513259 (03/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ORBA PRODUTOS DE LIMPEZA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /> código IPAS338 · RPI 2808
  4. 12/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2349
  5. 29/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2334
  6. 26/07/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110394903 (visualizar no Portal INPI), de 07/02/2011 código 009 · RPI 2116
  7. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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