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PET CLEAN BY DOG CLEAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2007 por MAXTRATO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI-ME, processo nº 829082280, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829082280
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularMAXTRATO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI-ME
CNPJ do titular18.012.143/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

FABRICAÇÃO DE SHAMPOOS PARA CÃES E GATOS (REVENDA E USO PROFISSIONAL), LOÇÕES DESODORANTES PARA CÃES E GATOS, SABONETES EM BARRA PARA CÃES E GATOS, GEL HIGIENIZADOR DE LIMPEZA PARA CÃES E GATOS, SPRAY DE LIMPEZA PARA CÃES E GATOS, CREME PARA ESCOVAR PARA CÃES E GATOS E DEO COLÔNIAS PARA CÃES E GATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829082280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2861
  2. 12/08/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240610959 (22/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ORBA PRODUTOS DE LIMPEZA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2849
  3. 18/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240610959 (22/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ORBA PRODUTOS DE LIMPEZA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /> código IPAS338 · RPI 2824
  4. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220183690 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXTRATO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Cedente: </b>DOG UNION COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS EIRELI-EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAXTRATO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI-ME<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  5. 31/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220183690 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXTRATO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 da Lei 9279/96 tendo em vista que o cedente constante no documento de cessão não é titular da marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2682
  6. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190082363 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DOG UNION COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS EIRELLI-EPP<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  7. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190101984 (19/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOG UNION COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS EIRELLI-EPP<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  8. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180138585 (17/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>DOG UNION INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELLI-EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  9. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180123765 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS DOG CLEAN LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JULIANA ROBERTA SAITO e nomeado novo representante JUSCELINA SOUZA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  10. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  11. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  12. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

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