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FIUK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2010 por AYROSA GALVAO PROMOTORA PRODUTORA E COMERCIAL LTDA, processo nº 903036355, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903036355
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularAYROSA GALVAO PROMOTORA PRODUTORA E COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular44.682.847/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903036355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2366
  2. 27/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2338
  3. 05/03/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 902843273 (FIUK) código IPAS142 · RPI 2252
  4. 08/10/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2231
  5. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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