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Fábio JR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2021 por AYROSA GALVÃO PROMOTORA, PRODUTORA E COMERCIAL EIRELI - EPP, processo nº 924639873, nas classes 09. Registro em vigor até 16/05/2033.

Número do processo924639873
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/10/2021
Data da concessão16/05/2023
Vigência até16/05/2033
TitularAYROSA GALVÃO PROMOTORA, PRODUTORA E COMERCIAL EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular44.682.847/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acopladores acústicos;Agulha para aparelho de sonorização;Agulhas para toca-discos;Ampulhetas;Aparelho de CD para veículo;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de videocassete;Aparelhos de telefone;Aparelhos de videocassetes;Aparelhos para ampliação [fotografia];Aparelhos para projeção;Aparelhos para transmissão de som;Armação de óculos;Arquivos de imagem baixáveis;Artigos de oculista;Binóculos;CD-ROM [disco];CD-ROM [drive];Caixa de som;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Computadores;Fones de ouvido;Laptops;Mouse pads [informática];Óculos;Óculos 3D;Óculos de sol;Pen drives;Smartphones;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924639873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2732
  2. 18/04/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2728
  3. 06/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2709
  4. 09/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2653

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Classificação figurativa (Viena)