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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2010 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 903018284, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903018284
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2010
Data da concessão25/03/2014
Vigência até25/03/2034
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pão;Molhos [condimentos];Pastelaria;Pudins;Alimentares (Massas -);Cereais (Preparações feitas com -);Fermento;Levedura *;Farinha integral [uso alimentar];Soja (Molho de -);Bolachas;Condimentos;Pizzas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Biscoitos;Bolo (Pó para -);Caramelos [doces];Espaguete;Massas com ovos [talharim];Maionese;Molho de tomate;Tempero [condimento];Temperos;Lasanha;Molho para salada;Bolos;Canelone [massa alimentícia];Pó para bolo;Macarrão;Capeletti [massa alimentícia];Pastel;Ketchup [molho];Mostarda;Pimenta;Tortas;Vinagre;Farinhas para uso alimentar *;Massas alimentares;Ravióli;Sanduíches;Arroz;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2833
  2. 21/01/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230015755 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCEL SAMPAULO LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MARCEL SAMPAULO LTDA. ME, em petição protocolada em 13/01/2018. Em resposta, na petição de manifestação e no aditamento, a titular do registro caducando apresentou: capturas de tela de rede social referentes apenas ao ano de 2022; contrato de distribuição datado de 07/01/2022; documento de importação sem data; documento de exportação em língua estrangeira e sem a marca mista concedida; lista de preços para exportação em língua estrangeira e que não comprova o uso efetivo do sinal marcário na oferta dos produtos para os consumidores (documento interno). Os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2820
  3. 17/09/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230151981 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou: capturas de tela de rede social referentes apenas ao ano de 2022; contrato de distribuição datado de 07/01/2022; documento de importação sem data; documento de exportação em língua estrangeira e sem a marca mista concedida; lista de preços para exportação em língua estrangeira e que não comprova o uso efetivo do sinal marcário na oferta dos produtos para os consumidores (documento interno). Tendo em vista tratar-se de um número reduzido de provas efetivas para abarcar todo o período de investigação, formando um conjunto probatório em número insuficiente, e contendo apenas um item da especificação, a saber, ?pizzas?, complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (13/01/2018 a 13/01/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar TODOS OS PRODUTOS conforme discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2802
  4. 05/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240032956 (23/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MÁRCIA R. SANT ANNA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2774
  5. 20/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240029612 (23/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2772
  6. 31/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230015755 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCEL SAMPAULO LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2717
  7. 25/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2255
  8. 01/10/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2230
  9. 07/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2083

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)