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GREEN TRIP OPERATOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2010 por GREENSYSTEM VIAGENS CULTURAIS LTDA, processo nº 902986333, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902986333
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2010
Data da concessão11/03/2014
Vigência até11/03/2024
TitularGREENSYSTEM VIAGENS CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.910.926/0001-09
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "TRIP OPERATOR"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Reservas em hotéis;Hotéis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902986333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2601
  2. 21/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190229609 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GREENTRIP VIAGENS E TURISMO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2559
  3. 13/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190229609 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GREENTRIP VIAGENS E TURISMO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2536
  4. 12/06/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180038339 (12/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GREEN TEACHING SYSTEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA 8ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.<br /> código IPAS271 · RPI 2475
  5. 11/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2253
  6. 13/08/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2223
  7. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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Classificação figurativa (Viena)