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GREEN TRIP OPERATOR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2010 por GREENSYSTEM VIAGENS CULTURAIS LTDA, processo nº 830845933, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830845933
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularGREENSYSTEM VIAGENS CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.910.926/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

OPERADORA DE PACOTES DE VIAGENS E TURISMO; AGÊNCIAS DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL]; CRUZEIROS (ORGANIZAÇÃO DE-) [VIAGENS]; FRETE [TRANSPORTE DE MERCADORIAS]; RESERVA DE ASSENTOS PARA VIAGEM; RESERVAS PARA VIAGENS; TRANSPORTE; TRANSPORTE (RESERVAS PARA-); TRANSPORTE AÉREO; TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS [VIAGENS]; ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES; TRANSPORTE EM EMBARCAÇÃO PARA RECREIO; TRANSPORTE MARÍTIMO; AGENTE DE VIAGEM; AGÊNCIA DE VIAGEM, EXCETO RESERVA DE HOTEL; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM VIAGEM E TURISMO; EMISSÃO E VENDA DE PASSAGENS; GUIA DE TURISMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830845933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130202200 (18/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GREENSYSTEM VIAGENS CULTURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /> código IPAS235 · RPI 2501
  2. 12/06/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180038339 (12/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GREEN TEACHING SYSTEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA 8ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.<br /> código IPAS271 · RPI 2475
  3. 12/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130202200 (18/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GREENSYSTEM VIAGENS CULTURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2449
  4. 22/08/2017 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850130202200 (18/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GREENSYSTEM VIAGENS CULTURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior ?GREENTOUR? (nº 814262597). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2433
  5. 08/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130202200 (18/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GREENSYSTEM VIAGENS CULTURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2270
  6. 20/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821949870 (GREEN POINT TOUR OPERATOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2224
  7. 24/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2107

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