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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2010 por SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A., processo nº 902966316, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902966316
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2034
TitularSUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A.
CNPJ/CPF do titular02.599.378/0001-89
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2831
  2. 07/01/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230253692 (01/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2818
  3. 27/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230253692 (01/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS338 · RPI 2738
  4. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230096976 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  5. 19/01/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800200426611 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS579 · RPI 2611
  6. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200444072 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DIOGO RAMOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  7. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190210113 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  8. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190209781 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MINORGAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO. SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  9. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  10. 11/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2214
  11. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)