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BEATRIZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2010 por VICATO ALIMENTOS LTDA, processo nº 902961314, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902961314
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2024
TitularVICATO ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular95.323.994/0001-93
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos];Condimentos;Fermento;Farinha de mandioca;Pão;Arroz;Biscoitos;Bolachas;Milho para pipoca;Chá;Vinagre;Waffles;Aveia (Alimentos à base de -);Café;Açúcar *;Massas [alimentares];Sal de cozinha;Chocolate;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar *;Farinha integral [uso alimentar];Bolos;Alimentos farináceos;Milho moído;Farinha de trigo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902961314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  2. 12/07/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160134336 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>VICATO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço do titular corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2375
  3. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  4. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  5. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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