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BEATRIZ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2010 por VICATO ALIMENTOS LTDA, processo nº 902961276, nas classes 35. Registro em vigor até 05/03/2034.

Número do processo902961276
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2034
TitularVICATO ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular95.323.994/0001-93
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902961276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230263315 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VICATO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2744
  2. 12/07/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160134520 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>VICATO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço do titular corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2375
  3. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  4. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  5. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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